NR-35 passa a exigir treinamento presencial e eleva custo das empresas
Portaria do Ministério do Trabalho acabou com o modelo híbrido na formação em trabalho em altura; estimativa aponta R$ 750 milhões ao ano de custo extra.
NR-35 passa a exigir treinamento presencial e eleva custo das empresas
A formação em trabalho em altura voltou a ser 100% presencial. A mudança veio pela Portaria MTE número 1.259, de 15 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho, que acrescentou o item 35.4.5 à NR-35.
Na prática, some a etapa teórica a distância. A informação foi divulgada pela Revista M&T em 29 de setembro de 2026, a partir de levantamento da Escudo, empresa de gestão de treinamentos em Saúde e Segurança do Trabalho.
“A pergunta que importa não é onde o trabalhador estava, é o que ele aprendeu”— Hugo Vogel, CEO da Escudo
Pelos cálculos da consultoria, o custo médio por trabalhador capacitado dobra: passa de R$ 150 no formato híbrido para R$ 300 no presencial integral, somando instrução, deslocamento, infraestrutura e horas paradas de produção.
A conta chega a R$ 750 milhões por ano em caráter recorrente. A estimativa parte de cerca de 10 milhões de capacitações anuais em NR-35 no Brasil, metade delas realizadas até então em modelo semipresencial.
O calendário também aperta. Segundo o artigo 8º da portaria, quem fez treinamento híbrido precisa complementar a carga teórica presencialmente até 16 de julho de 2027. Já os treinamentos periódicos e eventuais devem ser integralmente presenciais desde a vigência, sem transição.
O efeito colateral apontado é logístico. A estimativa é de que cerca de 1 milhão de capacitações por ano sofram atraso até a liberação do trabalhador para campo, com peso maior em operações em áreas remotas.
A Escudo levanta ainda uma assimetria regulatória. O Anexo II da NR-01 detalha requisitos tecnológicos e pedagógicos para o ensino a distância, como login individual, trilha de acesso, avaliação de aprendizagem e rastreabilidade por módulo, sem conjunto equivalente de critérios para o presencial.
A comparação com outras normas reforça o argumento. A NR-13, por exemplo, autoriza formato híbrido na capacitação para caldeiras e vasos de pressão, atividade de alto risco industrial.
Para o gestor de obra ou de manutenção, a leitura é direta: o planejamento de 2027 precisa prever o dia inteiro de parada por turma e a regularização dos certificados emitidos no modelo antigo.